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Dado oficial do INPI

VAPORIZADOR ELETROSOLAR PARA GÁS LIQUEFEITO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8502297

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/09/2005

Publicação

05/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/05
  2. Publicação05/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/15
  5. Concessão15/09/15
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 15/09/2015 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. B. (pessoa física)

SC, BR

J. S. (pessoa física)

SC, BR

J. M. (pessoa física)

SC, BR

M. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VAPORIZADOR ELETROSOLAR PARA GÁS LIQUEFEITO. Refere-se a presente modelo de utilidade a um novo e eficiente vaporizador eletrosolar, com sua aplicabilidade e utilidade somente industrial para qualquer gás liquefeito que precisa ser vaporizado para consumo, independentemente de ser o mesmo GLP (gás liquefeito de petróleo) gás natural, ou o que for. Sendo compreendido por um equipamento (1) composto de entrada (5) de gás líquido, através da válvula esférica (7) que passa para válvula de solenóide (2) chegando na tubulação de entrada (3) da serpentina (4) em formato de espiral, instalada debaixo da placa coletora solar (34) fixada por parafusos (12) na parte superior (32) e na parte inferior (30), com saída na parte externa (9) da lateral direita (29) com sua parte superior (32) a saída da serpentina (4) instalada dentro da bacia/corpo/carcaça (08) fixada por parafusos (12), com resistência elétrica (6) localizada na parte inferior (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

15/09/2015

RPI 2332

Deferimento

#9.1

14/07/2015

RPI 2323

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2015

RPI 2302

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2014

RPI 2283

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Jair de Souza, Diogo Cassio Bandurka e Josue Menezes

21/12/2010

RPI 2085

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2007

RPI 1900

Pedido de patente depositado

#2.1

10/01/2006

RPI 1827

Monitoramento de patentes

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