Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8502082Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
SP, BR
R. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REGULADOR E SINALIZADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE PARA AUTOS EM GERAL, consiste essencialmente de um regulador e sinalizador (1) de velocidade para veículos em geral, capaz de atuar de forma autônoma e dotado, entre outros componentes, de um módulo de memorização (MI) que ajusta por meio de botão (2) externo a velocidade pretendida sendo o equipamento formado por uma carcaça (3) preferencialmente plástica, que além de sinalizadores (S) e botão (2), contém todos os módulos (M) eletrônicos, sendo de fácil instalação, bastando a conexão de três fios (F).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
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