Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8502073Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Raetch - Sistemas de Conversão de Energia Ltda
SP, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
US
E. R. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO E PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA RENOVÁVEL, ATRAVÉS DA REFORMA DO METANO ORIUNDO DE BIODIGESTÃO DA VINHAÇA, SUBPRODUTO DAS INDÚSTRIAS SUCRO-ALCOOLEIRAS. COM A TECNOLOGIA DE CÉLULA A COMBUSTÍVEL." Esta invenção consiste no aproveitamento de subproduto da indústria sucro-alcooleira de alto potencial poluidor para produção de energia elétrica renovável e de Créditos de Carbono que podem ser comercializados. O subproduto da indústria sucro-alcooleira utilizado é a vinhaça, que após passar por um processo de biodigestão anaeróbia, gera biogás e um lodo que pode ser utilizado como biofertilizante em lavouras, pois este já se encontra estabilizado. O biogás gerado, após passar por um sistema de limpeza é introduzido em um reformador a vapor para produção de hidrogênio que vai alimentar uma célula a combustível e gerar energia elétrica e água pura. O aproveitamento deste metano que ao invés de ser lançado na atmosfera é transformado para servir de combustível para geração de energia elétrica, gera Créditos de Carbono que posem ser comercializados no mercado internacional de acordo com o protocolo de Kyoto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
#11.1
04/08/2009
RPI 2013
#3.1
29/05/2007
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#2.1
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