Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8502026Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. D. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
S. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LONA PARA COBERTURA DE CAMINHÕES GRANELEIROS MÓVEL Patente de Modelo de Utilidade no setor de transportes que agiliza a manipulação da cobertura móvel (encerrado) dos caminhões graneleiros, sistema de correr podendo ser manual ou elétrico com arcos que permitem retrair e ou esticar a lona com facilidade, sem esforço físico e não requer nenhuma prática mantém a segurança e a integridade do material a ser transportado da mesma forma que no sistema tradicional, com uma série de vantagens, visando o bem estar do ser humano,haja visto que neste sistema o tempo é extremamente reduzido pois com apenas um ponto fixo ele estira a lona com segurança e retrai toda ela com a mesma facilidade, dispensado todos os elásticos e ajudante. O novo sistema é bastante simples, e poderá ser instalado por qualquer pessoa, para dar início, uma guia de cada lado da carroceria fixada com parafuso na madeira, e regulagem manual de nivelamento, após fixadas o trabalho é encaixar os carrinhos, cobrir e prender a lona nos pontos fixos ao centor de 2 arcos, composição será guia 2 perfis em "U",carrinhos detubo em arco180 com rolamentos, corda na medida extensão da carroceria, catraca manual e encerado impermeável que fará a cobertura, os equipamentos descritos que direcionam a lona poderão ser de ferro, alumínio e/ou PVC, desde que tenham resistência o suficiente para a ação do vento. Faz-se necessária adaptações nas carrocerias existente com aquisição das guias e os tubos em arco, poderá até mesmo utilizar a lona já de sua propriedade com algumas alterações, será possível usufruir das vantagens desta técnica sugerida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
#11.1
04/08/2009
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