Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8501937Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CELULAR COM PORTA ESPELHO Patente de modelo de utilidade, para pessoas de todos os sexos ou idade que gostam ou não de cuidar da vaidade, um bem necessário que todos precisam ter em mãos, é um espelho, seja o tamanho que for.Em muitos casos, as pessoas utilizam os retrovisores de carros alheios, que estao parados em qualquer lugar. Tendo em vista esse problema, achamos a solução.Na parte interna da tampa (3), que cobre a bateria (2), do aparelho de celular (1), acoplamos um espelho (4), medindo aproximadamente 4 "cm" por 2,7 "cm", tendo assim um tamanho proporcional de acordo com cada tampa e aparelho. Dando total comodidade e conforto para seu usuário que com certeza ficará muito satisfeito (a) ao possuir um aparelho de "celular com porta espelho" sem se preocupar se vai entrar á uma reunião ou encontro qualquer, sem estar com algum detalhe que o (a) incomode.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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