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Dado oficial do INPI

PLACA QUANTIFICADORA E POSICIONADORA, PARA INTEGRAR UM KIT PRÁTICO PARA DIAGNÓSTICO PARASITOLÓGICO POR ESFREGAÇO FECAL DIAFANIZADO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8501871

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/06/2005

Publicação

06/02/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/05
  2. Publicação06/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/11
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C M Medical Comercial Hospitalar Ltda.

SP, BR

J. M. (pessoa física)

SP, BR

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"KIT PRÁTICO PARA DIAGNÓSTICO PARASITOLÓGICO POR ESFREGAÇO FECAL DIAFANIZADO". Patente de Modelo de Utilidade para uni KIT PRÁTICO PARA DIAGNÓSTICO PARASITOLÓGICO POR ESFREGAÇO FECAL DIAFANIZADO, que é compreendido por: (fig. 1) placa exclusiva quantificadora e posicionadora de material fecal com orifício cilíndrico, aba e stop; (fig. 3) espátulas para transferência de material fecal; (fig. 4) 'lamínula' em polipropileno transparente e incolor; e (fig. 5) solução diafanizadora. Obs. 1) para cada exame ou procedimento de pesquisa e ou análise em material fecal, será utilizada uma peça de cada componente descriminado acima, mais uma gota de solução diafanizadora; 2) foi o kit projetado para que todos os componentes utilizados em cada exame sejam descartados após o seu uso, não sendo recomendada em hipótese alguma a sua reutilização, de acordo com as normas prescritas pela biossegurança.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

9.1.3

Republicação do deferimento (9.1) da RPI 2125 de 27/09/2011 por ter sido efetuada com incorreções (título errado)

21/08/2012

RPI 2172

Deferimento

#9.1

27/09/2011

RPI 2125

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/04/2011

RPI 2103

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: José Antonio Cardinalli

22/02/2011

RPI 2094

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/03/2010

RPI 2045

15.24.2

22/12/2009

RPI 2033

15.24

08/12/2009

RPI 2031

15.7

Desconhecida a petição nº 018080072665 de 25/11/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, não atende o disposto no art. 7º da Resolução 191/08.

14/04/2009

RPI 1997

15.30

Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI nº 1990 de 25/02/2009.

07/04/2009

RPI 1996

15.24

25/02/2009

RPI 1990

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Jeronimo Ribeiro Massacani

17/02/2009

RPI 1989

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2007

RPI 1883

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2005

RPI 1817

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