Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
Dados do pedido
Número
MU8501853Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. C. (pessoa física)
TW
Inventores
K. C. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE GERAÇÃO DE ENERGIA ACIONADO PELO VENTO PARA VEÍCULO ELÉTRICO". Um dispositivo de geração de energia acionado pelo vento para veiculo elétrico, compreendendo um módulo de geração de energia acionado pelo vento, retificador e comutador eletrônico, no qual o módulo de geração de energia acionado pelo vento é instalado dentro do corpo do veiculo elétrico, compreendendo adicionalmente uma carcaça de corpo plana, canais de ar múltiplos e geradores de energia acionados pelo vento pequenos múltiplos instalados dentro dos canais de ar, quando o veiculo elétrico está se movendo, a corrente de ar que entra nos canais de ar múltiplos ativará os geradores de energia acionados pelo vento para gerar energia, a energia elétrica gerada fluirá através do retificador e comutador eletrônico para ser suprida ao módulo do motor elétrico do veículo elétrico; além disso, quando a energia suprida pelo módulo de geração de energia acionado pelo é insuficiente, ela será suplementada pelo conjunto de bateria de energia, quando a energia gerada pelo módulo de geração de energia acionado pelo vento é muito maior, a energia adicional pode ser enviada de volta e carregar o conjunto de bateria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#3.1
17/04/2007
RPI 1893
#2.1
25/10/2005
RPI 1816
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.