Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
Dados do pedido
Número
MU8501785Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J J C Ind e Com de Moveis Ltda Me
SC, BR
Inventores
N. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MARCO REGULÁVEL PARA PORTA". Que possui o intuito de adaptar o marco a qualquer porta sem prejudicar a estética, possui regulagem com ajuste de 0 a 2 cm na espessura, dispensando reparos com aplainação para ajuste final. O marco constitui-se basicamente de duas partes: a parte do macho (1) onde temos o rebaixe para fixação da porta (5), neste mesmo pode-se abrir uma fenda para fixar a borracha de vedação que diminuirá ruídos (6), o macho onde ocorre a regulagem (1), a fenda para prender a moldura ou vista (3, 4), detalhe em 45 para melhor acabamento na parte interna do marco (2), esta parte do marco tem duas laterais e uma parte superior, a largura das mesmas permanece de preferência sempre o mesmo padrão. A parte da fêmea, onde temos o sistema de regulagem com uma fenda (fêmea) (1), uma fenda para fixar a moldura ou vista (3, 4 ), detalhe em 45 na parte interna do marco para melhor acabamento (2), sendo que esta parte do marco pode mudar de largura, conforme necessidade da espessura da parede.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
26/06/2012
RPI 2164
#3.1
17/04/2007
RPI 1893
#2.1
18/10/2005
RPI 1815
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Monitoramento de patentes
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