Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8501759Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/08/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FIXADOR INDIVIDUAL DE CALÇADOS NA CAIXA". Compreendendo o emprego de uma lâmina 1 feita em algum material plástico adequado, podendo essa referida lâmina ser transparente, opaca ou translúcida, sendo que essa lâmina é conformada por algum meio admissível de termoconformação, de tal modo a formar duas cavidades 2 e 3 simétricas, no formato de uma sola de sapato, ficando dispostas uma contrária a outra, objetivando otimizar o espaço superficial da lâmina, sendo que essas cavidades apresentam uma determinada profundidade 4 que pode ou não ser igual à altura conformada 5 da própria lâmina 1, onde se pode encaixar nessas cavidades um par de sapatos, ficando cada um dos pés do sapato 6 preso à sua respectiva cavidade, sendo que a lâmina apresenta ainda, orelhas 7 e 8 produzidas por dobras na própria lâmina 1, onde essas orelhas se pode fixar por algum meio admissível às laterais 9-10-11 da caixa, particularmente ficando presas às dobras dessas partes, de tal modo que o fixador individual não caia da caixa, mesmo que virada ao contrário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
#11.1
04/08/2009
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