Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8501739Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/08/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Á. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
Á. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TAMPA PROTETORA DE BATERIA AUTOMOTIVA , patente de modelo de utilidade para uma tampa protetora de bateria e cabos elétricos de veículos automotivos visando proteger os cabos elétricos de serem cortados, com intenção de furto, desativando assim o sistema de alarme ou qualquer outro sistema que se alimente da bataria, e ainda proteger a bateria da umidade e do calor.Alguns modelos de veículos têm fácil acesso aos cabos elétricos, através da grade de plástico, através da grade de plástico que fica logo abaixo do para-brisa, no capô do veículo, uma vez que os cabos elétricos são facilmente visulalizados e que qualquer ferramenta cortante pode rompê-los, sem a abertura das portas ou do capô, o veículo torna-se alvo fácil de furto, já que o sistema elétrico e o sistema de alarme do veículo necessitam da bataria para funcionar.Tendo em vista a ocorrência cada vez maior de furtos, através deste método de corte dos cabos alétricos, é que foi desenvolvida a TAMPA PROTETORA DE BATERIA AUTOMOTIVA,em três versões, sendo que para linha GM Corsa e Celta, linha VW Geração II e II linha GM Novo Corsa e Montana, embora apresentada nestas versões pode ser adequadas a veículos novos ou não citados nesta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
#11.1
04/08/2009
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