Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8501729Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/08/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ANTI-FURTO PARA AUTOMOTORES COM LEITOR DE IMPRESSOES DIGITAIS E PREVENÇÃO ANTI-SEQUESTRO". Objeto da presente patente, ha um leitor de impressoes digitais (7) instalado dentro do veiculo, ligado atraves de fios eletricos, a um contenitor (1) feito de material nao biodegradavel e resistente às oscilaçoes de temperatura, contendo em seu interior uma placa de circuito integrado (2) e um chip integrado com capacidade de memorizar ate 25 impressoes digitais, com saída para 04 conectores (3,4,5 e 6). Este contenitor (1) devera ser instalado no interno do painel do veiculo em local de dificil acesso. No lado externo do painel do veiculo, preferivelmente do lado direito, deverá ser instalada uma saída para porta USB (10) onde sera conectado um computador externo (9), seja portátil ou nao, para que seja feito o cadastro das impressoes digitais dos condutores do veiculo. Tendo este o dever de bloquear o veiculo caso a impressão digital nao seja reconhecida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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