(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM PLÁSTICA MULTICOMPARTIMENTO, PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8501597

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/08/2005

Publicação

27/03/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/05
  2. Publicação27/03/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/08/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. M. (pessoa física)

SP, BR

J. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. M. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM PLÁSTICA MULTICOMPARTIMENTO, PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS". A qual permite o acondicionamento de variados produtos alimentícios (A), em fechamento à vácuo, distribuídos separadamente em seus diversos compartimentos (2), (pelo menos mais de um compartimento), devidamente separados por linhas contínuas (3) de termoselagem, permitindo ao usuário abrir apenas um dos compartimentos (2), consumir de forma isolada, conforme a necessidade, apenas um dos produtos (A), guardar a embalagem novamente, estando os demais produtos (A) devidamente protegidos nos outros compartimentos (2), devidamente selados a vácuo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/10/2009

RPI 2025

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/08/2009

RPI 2013

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/03/2007

RPI 1890

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2005

RPI 1811

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.