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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8501594

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/08/2005

Publicação

13/03/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/05
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Indeferido09/06/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/06/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. V. (pessoa física)

SP, BR

S. B. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

N. V. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTO". Idealizada a fim de fixar com eficácia e segurança equipamentos como máquinas bancárias, caixa eletrônicos ou similares junto ao solo ou laje, caracterizado por ser constituído por um tarugo (1) de aço temperado e revenido ou similar, com rosca interna (2) superior, contendo um conjunto de barras (3) tipo vergalhões soldados transversalmente no decorre da parte externa inferior para fixação ao solo(S), ou uma chapa de ancoragem (4) em aço soldada a extremidade inferior deste dotada de furos (5) passantes para aplicação de parafusos (6) de fixação à laje (L), os quais transpassarão as ferragens da laje (L) da parte inferior para parte superior, sendo dois ou mais antes, junto a cabeça do parafuso (6), interligados por barras rosqueáveis (7), e fixando-se à chapa de ancoragem (4) por intermédio de porca (8), ficando estes escamoteados, sendo ambos os conjuntos aplicados de modo que a parte superior do tarugo (1) ficar ao nível do piso acabado (P) e devidamente chumbado com concreto (9) bem forte, efetuando-se assim a fixação do equipamento (E) através do transpasse do parafuso (10) de fixação por arruela (11), pela furação na base do mesmo da parte interna para a parte externa inferior e pelo pescoço (12), ou seja, um cilindro que girará em falso caso a base do equipamento (E) fique suspensa do chão, sendo este rosqueado e fixado junto a rosca interna (2) do referido tarugo (1), podendo este ser removível apenas por quem tem acesso a parte interna do equipamento (E).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/06/2015

RPI 2318

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

27/01/2015

RPI 2299

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2014

RPI 2274

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Nelson Volpe

18/05/2010

RPI 2054

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2007

RPI 1888

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2005

RPI 1811

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