Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2015
RPI 2318
Dados do pedido
Número
MU8501594Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/06/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. V. (pessoa física)
SP, BR
S. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
N. V. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTO". Idealizada a fim de fixar com eficácia e segurança equipamentos como máquinas bancárias, caixa eletrônicos ou similares junto ao solo ou laje, caracterizado por ser constituído por um tarugo (1) de aço temperado e revenido ou similar, com rosca interna (2) superior, contendo um conjunto de barras (3) tipo vergalhões soldados transversalmente no decorre da parte externa inferior para fixação ao solo(S), ou uma chapa de ancoragem (4) em aço soldada a extremidade inferior deste dotada de furos (5) passantes para aplicação de parafusos (6) de fixação à laje (L), os quais transpassarão as ferragens da laje (L) da parte inferior para parte superior, sendo dois ou mais antes, junto a cabeça do parafuso (6), interligados por barras rosqueáveis (7), e fixando-se à chapa de ancoragem (4) por intermédio de porca (8), ficando estes escamoteados, sendo ambos os conjuntos aplicados de modo que a parte superior do tarugo (1) ficar ao nível do piso acabado (P) e devidamente chumbado com concreto (9) bem forte, efetuando-se assim a fixação do equipamento (E) através do transpasse do parafuso (10) de fixação por arruela (11), pela furação na base do mesmo da parte interna para a parte externa inferior e pelo pescoço (12), ou seja, um cilindro que girará em falso caso a base do equipamento (E) fique suspensa do chão, sendo este rosqueado e fixado junto a rosca interna (2) do referido tarugo (1), podendo este ser removível apenas por quem tem acesso a parte interna do equipamento (E).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2015
RPI 2318
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
27/01/2015
RPI 2299
#7.1
05/08/2014
RPI 2274
#25.1
Transferido de: Nelson Volpe
18/05/2010
RPI 2054
#3.1
13/03/2007
RPI 1888
#2.1
20/09/2005
RPI 1811
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