Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
MU8501519Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CORDA PARA VARAL (GARRAFA PET - REUTILIZADA)". Patente de Modelo de Utilidade(M.U.) da corda para varal(garrafa pet - reutilizada), é compreendida de cabos planos de fios torcidos e entrelaçados uns sobre os outros (1), este produto em sua fabricação destaca-se pelo processo de reutilização da garrafa pet, o qual não sofre transformação da sua matéria original(2), com comprimentos e espessuras diversas. Abrangendo cabos planos de fios torcidos e entrelaçados uns sobre os outros(1), processo de fabricação do produto reutilizando a garrafa pet(2), dotada de comprimentos e espessuras diversas(3). Caracterizados pelo fato de que em sua extensão os fios se entrelaçam e interligam fixando-se. A presente patente de Modelo de Utilidade (M.U.), tem como tendência uma nova forma de utilidades similares ao qual foi dada original, com o diferencial de reaproveitamento de material (garrafa pet - reutilizada), ecologicamente correto. Sabe-se que varais existentes no mercado não são de garrafa pet reutilizada. Em que se avalia a adequação deste produto além da reutilização do material gerado pela garrafa pet é o processo da produção do mesmo, que é ecologicamente correto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente a 5ª e 6ª anuidade(s).
29/11/2011
RPI 2134
Não conhecida a petição nº 018090051053/SP de 11/11/2009 por motivo de haver petição de exame e desarquivamento do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
22/06/2010
RPI 2059
#4.3
26/01/2010
RPI 2038
Referente à RPI nº 2022 de 06/10/2009.
19/01/2010
RPI 2037
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
#11.1
19/05/2009
RPI 2002
#3.1
13/03/2007
RPI 1888
#2.1
13/09/2005
RPI 1810
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