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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM REGISTRO DE ACIONAMENTO COM O PÉ

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8501503

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/07/2005

Publicação

27/02/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/05
  2. Publicação27/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto31/08/21

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 31/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM REGISTRO DE ACIONAMENTO COMO PÉ". Compreende a presente patente de modelo de utilidade a um dispositivo para abertura e fechamento de vazão de líquidos, tipo válvula, torneira ou registro, de acionamento pelo pé, composto de um corpo tubular (1) dividido em duas câmaras: uma inferior de entrada de água (2) e a outra de saída de água (3), por uma seção vazada (4), com um eixo (5) apoiado na extremidade inferior em um tampão (6) e na outra extremidade em um diafragma (7), fixo na borda do corpo tubular por um flange (8). Contendo ainda um botão de acionamento (9) uma mola (10) e uma gaxeta de borracha (11), contida na extremidade do referido eixo, que veda a passagem de líquidos da câmara inferior para a câmara superior. Dispositivo este que permite o fluxo de qualquer líquido enquanto for mantida a pressão do pé do usuário sobre botão de acionamento, sendo interrompido apenas quando for deixado de ser pressionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2627 de 11-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/08/2021

RPI 2643

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/05/2021

RPI 2627

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 19/01/2021, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2020

RPI 2606

Petição de recurso

#12.2

27/12/2016

RPI 2399

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 da LPI

30/08/2016

RPI 2382

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2015

RPI 2343

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/09/2014

RPI 2282

6.7

Para que seja aceita a petição nº 014080005076/MG de 11/08/2008, apresente petição de desarquivamento do pedido e cópia autenticada da procuração, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

23/06/2009

RPI 2007

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2007

RPI 1886

Pedido de patente depositado

#2.1

06/09/2005

RPI 1809

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