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Modelo de UtilidadeMU8501358

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO PARA BAÚS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE

Milu's Car Comercio Serviço Automotivos Ltda ME+1

Em AnáliseIPC B60P 3/20

Andamento no INPI

  1. Indeferido10/10/17

Pedido indeferido em 10/10/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO PARA BAÚS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE". Constituída por um conjunto formado por um evaporador (1) composto por uma caixa estrutural (2), que apresenta um forçador de ar (3) em sua porção superior e uma abertura de entrada e saída de calor (4) em sua porção inferior, sendo que a caixa estrutural (2) é lisa e uniforme de maneira a permitir uma adequada instalação no interior do veículo, que pode ser embutida ou sobreposta na parede interna da câmara de transporte, e sem que proporcione grande obstáculo ao acondicionamento da carga a ser transportada. O evaporador (1), em sua caixa estrutural (2), é provido pela válvula de expansão, tubos de distribuição de líquidos e demais componentes essenciais para o funcionamento do sistema de refrigeração e são interligados com o motor do veículo, sendo que a fiação elétrica é protegida por passadores anti-vibração e por dentro de condutores anti-chamas; dessa maneira completa o conjunto de refrigeração que realiza a troca de calor com o meio externo. Além disso, a disposição construtiva em questão também apresenta um controlador digital instalado no painel do veículo, para que haja uma maior facilidade de visualização e regulagem da temperatura interna do baú.

Classificação IPC

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

10/10/2017

RPI 2440

130

Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2379 de 09/08/2016, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2431 de 08/08/2017. [130]

08/08/2017

RPI 2431

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2416 de 25-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/04/2017

RPI 2416

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 12ª anuidade.

09/08/2016

RPI 2379

Petição de recurso

12.2

29/03/2016

RPI 2360

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14 e 24 da LPI

14/07/2015

RPI 2323

Anulação de indeferimento

9.2.1

O presente pedido teve um parecer de indeferimento notificado na RPI n° 2318 de09/06/2015, tendo sido constatado que esta notificação foi indevida, visto que o requerenteapresentou manifestação tempestiva ao despacho 7.1 em 15/04/2015 (Pet. Nº 018150004746).Assim ANULO a referida publicação.

09/06/2015

RPI 2318

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI

27/01/2015

RPI 2299

Conhecimento de parecer técnico

7.1

23/12/2008

RPI 1981

Alteração de nome deferida

25.4

Alterado de: Milu's Car Comércio e Serviços Automotivos Ltda. ME

13/02/2007

RPI 1884

Publicação do pedido de patente

3.1

23/08/2005

RPI 1807

Pedido de patente depositado

2.1

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