Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/01/2015
RPI 2297
Dados do pedido
Número
MU8501277Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/01/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fresh Water Comércio de Bebedouros Ltda ME
SP, BR
Inventores
D. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM BEBEDOURO SEMIMODULAR". Mais particularmente trata de um bebedouro (1) semimodular, passível de ser utilizado em ambientes de escolas, igrejas, academias, buffets, cinemas, hospitais, clubes, escritórios e quaisquer outros ambientes, sendo notadamente desenvolvido a partir de uma estrutura substancialmente simplificada e compacta, de baixo custo para a sua exeqüibilidade industrial e cuja conformação física permite a sua utilização não só como bebedouro com água refrigerada ou não, mas também como lavatório num único equipamento e, ainda, permite também a utilização por adultos, crianças e também deficientes físicos, especialmente aqueles que utilizam cadeiras de rodas, pois o corpo do bebedouro em questão apresenta conformação adequada que proporciona a possibilidade de maior aproximação do usuário deficiente e permite que, mesmo em sua cadeira, possa beber água, lavar as mãos ou até mesmo lavar o rosto sem, contudo sofrer nenhum tipo de dificuldade ou constrangimento, sendo ainda, dotado de dispositivo de proteção para as torneiras e bicos d água, evitando assim, possíveis brincadeiras com água, comuns entre as crianças e também, furtos de referidos dispositivos, apresentando também um dispositivo de fixação com nivelador, sendo que, referido bebedouro proporciona ao usuário, total segurança, eficiência e praticidade, apresentando um equipamento de fácil e seguro manuseio, agregando desta forma, valores atrativos e inovadores ao produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/01/2015
RPI 2297
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14 e 25 da LPI
23/09/2014
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#7.1
20/05/2014
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#3.1
27/02/2007
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#2.1
23/08/2005
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