Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
MU8501212Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"LENTE MACRO PARA CÂMARA FOTOGRÁFICA DIGITAL". A lente macro para câmara fotográfica digital, que em apenas um elemento, conjuga as funções de ampliação e melhor definição de fotografias macro, proporciona, assim, menor custo final do produto acabado e utilização da câmara para outros fins, sabendo-se que a mesma não é uma câmara de uso específico. A dita lente tem poder de ampliação de 1.7 x até 20x conforme uso do zoom incorporado a qualquer câmara digital, e é constituída de um anel rosqueável interno (Fig. 2 num. 4), anel de fixação da lente prensado (Fig. 2 num. 5), usado como suporte para lente, rosca de conexão para fixação da lente á câmara (Fig. 3 num. 4) isso se tratando de um modelo de câmara que exija conexão rosqueável, quando o modelo da câmara exigir que a lente seja conectada por baioneta, temos: anel principal (Fig. 6 num 3 ) ou suporte para lente com rosca de conexão do anel á baioneta (Fig. 6 num. 4), trava de segurança (Fig. 6 num. 2), usada para travar a baioneta ao suporte para lente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
Não conhecidas as petições nº 014080003928/MG de 20/06/2008 e nº 014100001969/MG de 09/06/2010 em virtude do disposto no Art. 218 inciso I da LPI.
19/10/2010
RPI 2076
Para que seja aceita a petição de exame nº 014080003928/MG de 20/06/2008 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
06/04/2010
RPI 2048
#3.1
30/01/2007
RPI 1882
#2.1
23/08/2005
RPI 1807
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