Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8500964Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/03/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. L. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
V. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TOCHA PARA QUEIMA DE EXCEDENTE DE BIOGÁS". Refere-se o presente modelo de utilidade a uma tocha para queima de biogás, especialmente os produzidos nos 'lixões', aterros sanitários, pela suinocultura nos biodigestores, entre outros locais. Sendo compreendido por um corpo estrutural (1), formado por uma tocha (2) para queima de biogás, com piloto de acendimento automático (9), controlada por painel (3) fixado na tubulação (4) presa e fixada ao solo por pés (5) reforçados por barras (6), junto à tubulação (4) com cano (8) de fixação ao solo, provido de controlador de pressão (7) da drenagem do biogás.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2009
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