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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM PEQUENO COFRE COM TEMPORIZADOR PARA ABERTURA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8500959

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/05/2005

Publicação

02/01/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/05
  2. Publicação02/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/14
  5. Concessão17/03/15
  6. Extinto04/07/17

Patente concedida em 17/03/2015 e depois extinta em 04/07/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Seg Cash Comércio de Sistemas de Segurança Ltda

PR, BR

Inventores

N. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM PEQUENO COFRE COM TEMPORIZADOR PARA ABERTURA". Compreendido por uma estrutura metálica e resistente ( 1 ), na forma de uma pequena caixa retangular, contendo em seu interior o compartimento para a guarda definitiva dos valores, ou seja, a urna ( 2 ) e o compartimento para a acoplagem do dispositivo de abertura temporizado ( 3 ), sendo este cofre fixado de maneira eficaz numa posição próxima à do motorista, na cabine do micro ônibus, junto à gaveta ( 5 ) convencional para a guarda temporária dos valores, deste modo o cofre juntamente à gaveta, formam um conjunto para promover a cobrança segura dos valores recebidos pelo motorista e em conseguinte minimizar ao máximo o risco de assaltos ou roubos, haja visto que o cofre é inviolável enquanto o mecanismo de abertura temporizado estiver em posição de travamento e a sua própria concepção visual informa a inexistência de chaves e conseqüente necessidade de tempo para a sua abertura, o que inibe a ação dos autores dos delitos comuns deste segmento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2411 de 21-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/07/2017

RPI 2426

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

21/03/2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

17/03/2015

RPI 2306

Deferimento

#9.1

02/12/2014

RPI 2291

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/06/2014

RPI 2268

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2007

RPI 1878

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2005

RPI 1802

Monitoramento de patentes

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