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Dado oficial do INPI

ESTIMULADOR ELÉTRICO DE ALTA POTÊNCIA PARA EXPERIMENTOS FISIOLÓGICOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8500794

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/04/2005

Publicação

05/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/05
  2. Publicação05/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ESTIMULADOR ELÉTRICO DE ALTA POTÊNCIA PARA EXPERIMENTOS FISIOLÓGICOS". Novo equipamento Estimulador Elétrico de Alta Potência para Experimentos Fisiológicos (EAP) que é um gerador de pulsos elétricos monopolares ou bipolares, utilizados para estimulação elétrica de tecidos ou células excitáveis com finalidade de ensino e pesquisa., com saída de 150 V, e com corrente de até 6 A, para ser utilizado em Laboratórios de pesquisa fisiológica, Laboratórios de pesquisa biológica e Laboratórios de pesquisa farmacêutica. O qual possibilita a utilização de pulsos bipolares, o que aumenta a vida útil da preparação biológica, evita polarização dos eletrodos e permite redução do limiar estimulatório da preparação, utiliza correntes de até 6 A, o que possibilita seu uso para geração de campos elétricos de alta magnitude; permitindo a utilização de peças e componentes de fácil aquisição no mercado nacional, e com a vantagem da introdução de uma proteção tripla contra sobre corrente e curto circuito, o que minimiza a possibilidade de acidentes que causem dano ao usuário e ao próprio aparelho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 20/04/2020

09/05/2023

RPI 2731

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 20/04/2005, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/04/2021

RPI 2625

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

22/12/2020

RPI 2607

Petição de recurso

#12.2

19/03/2019

RPI 2515

Indeferimento

#9.2

26/06/2018

RPI 2477

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2016

RPI 2388

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/10/2011

RPI 2127

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/12/2006

RPI 1874

Pedido de patente depositado

#2.1

12/07/2005

RPI 1801

Monitoramento de patentes

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