Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8500734Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/04/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. H. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
M. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"JANELA". O presente modelo de utilidade, pode ser fabricado com perfis existente no mercado e sem a indicação dos fabricantes ou fornecedores e tendo como diferencial o modelo fora convencional e com uso de acessórios personalizados. A janela é caracterizada e constituída de: (1) moldura da travessa ou divisor, visto em corte apresenta o formato da letra 'H' maiúsculo e tem ao centro orifício, (2) trilho visto em corte apresenta o formato da letra 'E' maiúscula na forma retangular, (3) moldura ou montante, visto em corte apresenta o formato da letra 'U' retangular, (4) moldura lateral, visto em corte apresenta o formato da letra 'C' retangular e tendo acessórios como complemento na sua reivindicação. Como por exemplos: baguette, roda, eixo, arrebite tranca, guias nomes semilares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2009
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#11.1
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#3.1
09/01/2007
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Referente à RPI nº 1872 de 21/11/2006.
19/12/2006
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21/11/2006
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#2.1
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