Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8500724Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/04/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Polynner Indústria Termoplástica Ltda
RS, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM BOMBONA EMPILHÁVEL". O objeto do presente modelo de utilidade refere-se a uma disposição construtiva introduzida em recipiente destinado ao acondicionamento e transporte de água mineral, do tipo bombona que é empregado para abastecer bebedouros. A disposição em bombona compreende um corpo (10), cujo fundo (11) é dotado de um escavado (12) com diâmetro e profundidade capaz de acolher em seu interior um gargalo (13) de outra bombona. Preferencialmente, a coroa que resta no fundo (11) deve ter paredes inclinadas para dentro para acomodação da região de topo (14) do corpo (10) que sofre o empilhamento. Nessa opção, é preservada a conicidade da região de topo (14) do corpo (10), Indispensável a perfeita adequação à boca dos bebedouros convencionais. Uma opção construtiva da bombona apresenta a coroa que resta no fundo (11 ) parcialmente plana, a fim de melhor definir uma área de assentamento do corpo no solo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
#11.1
12/05/2009
RPI 2001
#3.1
05/12/2006
RPI 1874
#2.1
12/07/2005
RPI 1801
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.