Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: C04B 32/00, F21V 9/00
25/08/2015
RPI 2329
Dados do pedido
Número
MU8500645Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/04/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM PEDRA ARTIFICIAL ILUMINADA". Patente de Modelo de Utilidade pra uma disposição em pedra artificial iluminada que é compreendida por uma estrutura de fibra de vidro que dá origem a pedra artificial ( 1 ) que compreende todos os detalhes, ranhuras e desenhos de uma pedra comum encontrada na natureza. Temos na parte inferior da pedra artificial ( 1 ) o fundo da pedra ( 2 ) onde de maneira bem própria dá sustentação a pedra artificial ( 1 ) na colocação em um solo firme, seja em jardim ou algum lugar para efeito de decoração. E centralizada no fundo da pedra ( 2 ) temos acesso a uma rosca móvel de encaixe ( 3 ) que comporta o contato da luz ( 4 ) e que dá suporte ao soquete da lâmpada ( 6 ) e dá sustentação a saída do fio de energia ( 5 ), temos também alocados nessa rosca móvel de encaixe ( 3 ) um tudo de contato ( 7 ) que é o encarregado de agregar o contato da Luz ( 4 ) o fio de energia ( 5 ) a conexão de força ( 8 ) e o suporte está posicionado, esse conjunto todo faz com que de maneira própria e singular seja acionada a lâmpada ( 6 ) no interior da estrutura de fibra de vidro da pedra artificial ( 1 ), iluminando - a e trazendo um visual inovador a um artefato de fibra de vidro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: C04B 32/00, F21V 9/00
25/08/2015
RPI 2329
#11.1.1
06/04/2010
RPI 2048
#11.1
27/10/2009
RPI 2025
Não conhecida da petição n° 018080032335/SP de 28/05/2008 o serviço de exame técnico do pedido em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.
25/02/2009
RPI 1990
Para que seja aceita a petição de exame nº 018080032335/SP de 28/05/2008 apresente petição de desarquivamento do pedido, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
09/09/2008
RPI 1966
#3.1
21/11/2006
RPI 1872
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
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