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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ACABAMENTO PARA PLACA CALANDRADA E SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8500593

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/03/2005

Publicação

21/11/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/05
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão22/04/14
  6. Extinto08/05/18

Patente concedida em 22/04/2014 e depois extinta em 08/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SINALIZE PRODUÇÕES SERIGRÁFICAS LTDA - EPP

SP, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ACABAMENTO PARA PLACA CALANDRADA E SIMILARES". Tem por objeto um prático e inovador modelo de suporte para placas calandradas, pertencente ao campo dos utensílios industriais, de uso mais precisamente para o apoio e acabamento de placas sinalizadoras apoiadas em mesas ou fixadas em portas, paredes, corredores, entre outros, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a melhorar a sua utilização e desempenho em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, visto ser constituída de um suporte (1), formado por uma base semicircular (2) de onde se projeta uma elevação troncoidal semicilíndrica (3), de menor setor do que a base semicircular (2) e formando um recuo convexo (4), sobre o qual se aplica uma fita adesiva dupla face (5), sendo que o plano posterior da elevação troncoidal semicilíndrica (3) segue o mesmo alinhamento do plano posterior da base semicircular (2), enquanto que o recuo convexo (4) permite a fixação do extremo superior ou inferior de uma placa calandrada (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/05/2018

RPI 2470

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

16/01/2018

RPI 2454

Restauração da patente

#24.4

13/09/2016

RPI 2384

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a restauração da 3a. anuidade(s)

09/08/2016

RPI 2379

Concessão da patente

#16.1

22/04/2014

RPI 2259

Deferimento

#9.1

25/03/2014

RPI 2255

Alteração de sede deferida

#25.7

06/08/2013

RPI 2222

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2006

RPI 1872

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2005

RPI 1798

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