Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/06/2017
RPI 2422
Dados do pedido
Número
MU8500552Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/06/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
PR, BR
L. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM BARREIRA VERTICAL RETRÁTIL". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Barreira Vertical Retrátil, (1), caracterizada por ser constituída por equipamento de segurança desenvolvido a partir de dois tubos acionados telescopicamente, sendo que o externo (2) é concretado em um buraco no solo, ficando ao nível do mesmo, a flange (3) e a tampa (8) do tubo interno (4) e de mais um aparato pneumático com tubulação, compressor de ar, entre outros acessórios, responsáveis pelo acionamento do pistão pneumático, fazendo subir a sua haste levando o tubo interno a uma altura de 600 mm ou mais, acima do solo, e vice versa, na descarga do ar, por uma válvula apropriada, o tubo interno (4) retorna ao seu estágio inicial, ou ao nível do solo. O tubo externo (2) de aço ou equivalente é fixado a um tubo (5) com, espessura de 5 mm, no qual é soldada um flange (3), destacando-se ainda que o mesmo dispõe de um orifício lateral (6) de 50 mm para saída da tubulação de ar comprimido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/06/2017
RPI 2422
#9.2
31/01/2017
RPI 2404
#7.1
30/08/2016
RPI 2382
Para que seja aceita a petição nº 018080047710/SP de 29/07/2008 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
19/01/2010
RPI 2037
#3.1
12/12/2006
RPI 1875
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
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