Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02/10/2025
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
MU8500483Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 19/05/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
SC, BR
MUELLER ELETRODOMÉSTICOS S/A
SC, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONJUNTO MECÂNICO DE ACIONAMENTO DE LAVAÇÃO PARA LAVADORA DE ROUPAS". É descrito um conjunto mecânico de acionamento de lavação por acoplamento que mediante o acionamento de um termoatuador (41) promove o desacoplamento dos dentes retos (71) do acoplamento da polia movida (70) dos dentes retos (403) do suporte (40) do termoatuador (41) e o posterior acoplamento dos dentes triangulares (72) do acoplamento da polia movida (70) aos dentes (91) da polia movida (90).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02/10/2025
19/05/2026
RPI 2889
#16.1
02/10/2018
RPI 2491
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/06/2018
RPI 2475
#12.2
03/06/2014
RPI 2265
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.
05/03/2014
RPI 2252
#6.1
27/08/2013
RPI 2225
#25.1
Transferido de: Aurimar Antônio Bassanezi Loss
14/08/2012
RPI 2171
INPI-52400.005052/10@Origem: Juiz de Direito 1º Vara Cível Comarca de Timbó/SC@Processo: 073.10.500356-8@AÇÃO CAUTELAR INOMINADA@Autor: Mueller Eletrodomésticos S. A.@Réu: Aurimar Antonio Bassanezi Loss@Decisão: Conforme solicitado pela Comarca de Timbó em 27.02.2012 cancelando os termos do ofício nº 073105003568-000-001, homologa-se o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em conseqüência, julga-se extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
24/07/2012
RPI 2168
Referência: RPI nº 2090 de 25.01.2011
17/07/2012
RPI 2167
INPI-52400.005052/10@Origem: Juiz de Direito 1º Vara Cível Comarca de Timbó/SC@Processo: 073.10.500356-8@AÇÃO CAUTELAR INOMINADA@Autor: MUELLER ELETRODOMÉSTICOS S.A@Réu: AURIMAR ANTONIO BASSANEZI LOSS @Decisão: Face ao exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, consoante pugnado na peça vestibular, e, em conseqüência, DETERMINO ao INPI que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à cessão ou alienação (transferência) da titularidade da patente nº MU8500483-9, até decisão final sobre a matéria.
25/01/2011
RPI 2090
#3.1
26/09/2006
RPI 1864
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
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