(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA AUTOMATIZADO DE CONTROLE DO VIDRO TRASEIRO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS TIPO PICKUP

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8500418

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/03/2005

Publicação

17/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/05
  2. Publicação17/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/13
  5. Concessão02/07/13
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 02/07/2013 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

PR, BR

V. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA AUTOMATIZADO DE CONTROLE DO VIDRO TRASEIRO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS TIPO-PICKUP". Descreve-se a presente patente de modelo de utilidade do campo técnico de acessórios para veículos automotivos em geral, como um sistema automatizado de controle do vidro traseiro de veículos automotivos tipo pickup que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um sistema automatizado de controle (1) em estrutura própria e específica do tipo eletroeletrônica para aplicação diretamente junto ao vidro traseiro dos veículos automotivos do tipo pickup (B), ou seja, a janela ou abertura posterior (C) disposta adjacente posteriormente aos bancos do motorista e passageiro, com a finalidade específica de gerar uma completa automatização no acionamento deste vidro traseiro de modo a tornar esta operação de levantamento ou abaixamento vertical extremamente segura, prática e confortável para os usuários e, tendo como base um vidro traseiro inteiriço (2), um conjunto eletromecânico (3) e um comando central.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2623 de 13-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

13/04/2021

RPI 2623

28.21

A petição nº 015130000701, de 13/03/2013, não foi conhecida, pois o processo de patente já possui prioridade de tramitação admitida e publicada na RPI nº 2202, de19/03/2013 incidindo no caso descrito no inciso II do art. 22 da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

11/08/2020

RPI 2588

Transferência deferida

#25.1

23/05/2017

RPI 2420

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 015130000386-PR, de 19/02/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com o reconhecimento dasfirmas do cedente e do cessionário.

30/07/2013

RPI 2221

Concessão da patente

#16.1

02/07/2013

RPI 2217

Deferimento

#9.1

14/05/2013

RPI 2210

15.24.2

19/03/2013

RPI 2202

15.24

26/02/2013

RPI 2199

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Jefferson Correia Barbosa

14/08/2012

RPI 2171

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não atendido o disposto no art. 5º, II, "a" e "b" da Resolução 132/06.

19/02/2008

RPI 1937

15.24

09/10/2007

RPI 1918

Publicação antecipada

#3.2

17/01/2006

RPI 1828

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2005

RPI 1798

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.