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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PROTETOR PARA GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8500313

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/02/2005

Publicação

19/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/05
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/16
  5. Concessão10/05/16
  6. Extinto06/07/21

Patente concedida em 10/05/2016 e depois extinta em 06/07/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AX Comércio e Indústria de Plásticos Ltda.

CE, BR

P. S. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PROTETOR PARA GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL". A patente de modelo de utilidade em questão, situada no ramo de utensílios domésticos, mais precisamente no setor de acessórios para bebedouro 'gel'água', refere-se a um protetor para garrafão de 20 (vinte) litros. Além de embelezar o bebedouro, escondendo o garrafão, este protetor pode servir de suporte para copos plásticos, garrafas de café e outros objetos, dispensando assim o móvel onde geralmente são postos estes objetos, economizando-se espaço no ambiente. Trata-se de um peça única, rígida, feita de plástico, metal ou outro material de características físicas semelhantes, que possui bordas (2) do plano superior (1) elevadas ; um suporte para copos plásticos de 150 ml (3); um suporte para copos plásticos de 50ml (4); prolongamentos laterais (5) com bordas (6) elevadas, saliência de fixação (8) e fenda de visualização do nível da água (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2619 de 16-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/07/2021

RPI 2635

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

16/03/2021

RPI 2619

8.7

09/08/2016

RPI 2379

Concessão da patente

#16.1

10/05/2016

RPI 2366

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento

#9.1

23/02/2016

RPI 2355

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2015

RPI 2321

8.7

14/04/2015

RPI 2310

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2014

RPI 2251

115

Recorrente: @ O 1º depositante - cedente. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento mantendo-se a sociedade AX Comércio e Indústria de Plásticos Ltda (cessionária) como depositante do pedido.

30/03/2010

RPI 2047

121

Recorrente: O cedente - Petreolino Ribeiro de Souza Sobrinho. @ Despacho: Ao cedente/recorrente e ao cessionário. Cumpra as exigências do parecer cuja fotocópia poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.

17/02/2009

RPI 1989

12.6

18/03/2008

RPI 1941

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Patreolino Ribeiro de Souza Sobrinho

27/11/2007

RPI 1925

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/2006

RPI 1876

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

26/09/2006

RPI 1864

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2005

RPI 1798

Monitoramento de patentes

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