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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÓDULO DE CONCRETO PARA EDIFICAÇÃO DE CABINE PRIMÁRIA OU SIMILAR

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8500205

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/02/2005

Publicação

26/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/05
  2. Publicação26/09/06
  3. Exame
  4. Indeferido03/02/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/02/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÓDULO DE CONCRETO PARA EDIFICAÇÃO DE CABINE PRIMÁRIA OU SIMILAR". É constituída por uma estrutura de concreto armado para edificação de cabine elétrica primária, ou módulo de concreto (1) podendo ser especificado com várias dimensões, perfis e geometrias construtivas, cujo teto ou paredes armadas (2) com ou sem cavidades (3) de ventilação, determinam um recinto (4) cubicular isolado, possibilitado pela instalação de portas de oclusão (5), sendo que o conjunto armado pode ser postado diretamente sobre o piso/solo tecnicamente preparado ou sobre uma base integrada (6) complementar, construída com a mesma técnica de pré-moldagem dos demais elementos de integração, apresentando uma borda quadrangular (7) projetada em toda sua extensão perimétrica sobre a qual se apóia todo o conjunto armado, sendo que no volume interno gerado, são instalados os elementos e equipamentos elétricos necessários para a configuração física da cabine primária, tais como postos de medição e proteção, posto de manobra e seccionamento, pára-raios, transformador (8) e demais equipamentos que se fazem imprescindíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/02/2015

RPI 2300

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24, 9º, 14 e 25 da LPI.

21/10/2014

RPI 2285

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/06/2014

RPI 2266

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2006

RPI 1864

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2005

RPI 1798

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