Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
MU8500182Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
SC, BR
M. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PARA DESENCAPAR CABOS ELÉTRICOS OU SIMILARES", É constituída de um dispositivo para desencapar fios (1) elétricos construído sobre uma estrutura basilar (2) e suportes de flutuação (3), onde se acoplam mancais oscilantes (4) por molas helicoidais (5), limitadas pelo limitador de molas (6) os quais suportam e centralizam os eixos (7) dos cilindros superiores, ou seja, cilindro com ranhuras diagonais contrapostas (8) e cilindro rugoso (9) posterior cujas funções são respectivamente a de dilacerar ou romper a capa (10) isolante polimérica do fio (11) em conjunto com o cilindro de ranhura axial (12) e separar os materiais em conjunto com outro cilindro rugoso (9) que estão situados abaixo e em rotações opostas entre si; o motor elétrico (13) transmite força e rotação para a caixa de transmissão transversal (14) que atua por redução mecânica na engrenagem de endentamento (16) do cilindro de ranhura axial (12), entremeado por flanges de acoplamento (15), movimentando todo o sistema por meio de uma corrente de rolos (17) engastada em engrenagens de tração (18), alocados na lateral esquerda do dispositivo para desencapar (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
referente a 7ª anuidade(s).
29/11/2011
RPI 2134
#3.1
10/10/2006
RPI 1866
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
Monitoramento de patentes
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