Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8500111Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/01/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. P. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DRA - DISPOSITIVO REDUTOR DE ARRASTO PARA ÔNIBUS, CAMINHÃO E OUTROS UTILITÁRIOS". Constitui-se em um acessório, desenvolvido a partir de equações matemáticas, para ser afixado externamente nas partes traseiras, laterais e superiores de ônibus e caminhões com carrocerias fechadas (tipo baú). Camionetes (tipo Kombi, Vans e outros utilitários), para obter como resposta da sua instalação a melhoria do fluxo de ar na passagem pela lataria externa, naquela área do veículo e conseqüentemente obter da resultante a diminuição da resistência aerodinâmica, com o favorecendo a diminuição do consumo de combustível, na redução em até dez por cento a potência em HP desenvolvida, pelo motor, quando produz o efeito na redução da energia perdida pela resistência do ar ao deslocamento no avanço dos veículos, nos quais estão instalados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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