Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8500036Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/01/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rolportt Industria e Comercio de Produtos Metalurgicos Ltda.
PR, BR
Inventores
J. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ROLDANA DE PLÁSTICO INTEGRADA COM UM OU MAIS ROLAMENTOS". Refere-se a uma roldana de plástico integrada com um ou mais rolamentos, que tem seu corpo de material plástico de uma qualidade adequada de entre a variedade existente, de acordo com as necessidades requeridas para seu uso. A novidade desta roldana de plástico integrada, consiste precisamente em transformar uma roldana metálica em uma roldana de plástico integrando em ela um rolamento, sendo o resto de plástico de qualidade adequada, com a finalidade de obter uma serie de vantagens, mesmas que beneficiam ao usuário, ao substituir o uso de roldanas convencionais por roldanas de plástico com rolamento como uma solução a os problemas que se tem por ser totalmente metálicas, problemas que são ocasionados ao estar sujeitas ao deterioro das superfícies por ação da intempérie.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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