Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8403439Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/09/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
N. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RESERVATÓRIO AUTO FILTRANTE". Fls1/8 a 8/8 a melhor exemplificação do ora exposto, a presente será descrita. de modo claro e preciso, a fim de subsidiar as ilustrações e para facilitar a análise do ora pleiteado, assim conforme as figuras anexas, as folhas 2/8 e 6/8 apresenta uma vista em perspectiva da caixa do reservatório contido, a presente tem como intuito apresentar-se como uma opção para o usuário de reservatório, prevenir-se de contatos diretamente com agentes micro- organismos oriundos de afluentes, fontes, poços, açudes rios onde a captação da água é realizada e conduzidas por canos de P.V.C. ou similar até os reservatórios indicativo nas fls. 1/5 e 5/5 para o consumo humano ou para outra finalidade, que não seja tão Necessário sua utilização, mesmo prevenindo sua utilização em casa Residenciais, comerciais, rural e até mesmo industrial devido a fácil Instalação do reservatório e da praticidade aliada a leveza do produto deste modo a presente patente de Modelo de Utilidade, atende as disposições legais da lei da LPI 9.279 onde o RESERVATÓRIO AUTO FILTRANTE é idealizado a partir de uma nova concepção melhorada Conforme se pode evidenciar pelas ilustrações, anexas fls. 1/5 - 2/5 -3/5 4/5 - 5/5 - fig. 1,2,3,4,5,6,7, características técnicas funcionais, e inovadoras em relação ao estado da técnica, resolvendo ainda os problemas enfrentados, por reservatórios sem condições de, oferecer Água filtrada e purificada, assim conforme o Artigo 2 que prevê proteção dos direitos relativos a propriedade industrial considerando o seu interesse social e desenvolvimento tecnológico e econômico do pais efetuando-se mediante a concessão de patente de MODELO DE UTILIDADE pede deferimento desta por entender que é justo e Merecida a patente ora pleiteada
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
#11.1
05/08/2008
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#3.1
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