Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8403392Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/09/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SINALIZADOR MÓVEL DE CONTROLE DE TRÁFEGO AUTOMOTIVO". Refere-se o presente relatório a Depósito de Patente de MODELO DE UTILIDADE de um 'SINALIZADOR MÓVEL DE CONTROLE DE TRÁFEGO AUTOMOTIVO', ou como doravante será denominada: SINALIZADOR MÓVEL DE CONTROLE DE TRÁFEGO. O referido produto caracteriza-se por tratar-se de um conjunto de Placas luminosas, multifuncionais que orientarão de forma segura o fluxo alternado de veículos em trechos, que por motivos diversos, dispõe de uma única via para os dois sentidos de tráfego. O SINALIZADOR MÓVEL DE CONTROLE DE TRÁFEGO é destinado a situações em que uma via na qual trafegam veículos em dois sentidos, e que, por ocasião do obras ou serviços, haja interrupção do fluxo normal, sendo permitido apenas tráfego alternado em cada um dos sentidos. O funcionamento deste equipamento independe de fatores como tempo e condições climáticas, ale de a sinalização com elementos luminoso ser mais eficaz seja em períodos noturnos, seja em condições de pouca visibilidade geradas por chuva ou neblina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
#11.1
05/08/2008
RPI 1961
#3.1
25/04/2006
RPI 1842
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