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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CONJUNTO DE MALOTE AUTOTRAVANTE PROVIDO DE MÓDULO RECEPTOR INTERCAMBIÁVEL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8403381

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/12/2004

Publicação

26/07/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/04
  2. Publicação26/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/14
  5. Concessão09/09/14
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/09/2014 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. U. (pessoa física)

SP, BR

M. F. (pessoa física)

SP, BR

W. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. U. (pessoa física)

BR

W. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CONJUNTO DE MALOTE AUTOTRAVANTE PROVIDO DE MÓDULO RECEPTOR INTERCAMBIÁVEL". Mais particularmente trata de um conjunto de malote (1) autotravante provido de módulo (2) receptor intercambiável, notadamente desenvolvido para ser utilizado no manuseio, acondicionamento e transporte de valores e outros bens do tipo, documentos, etc., de forma segura e eficiente, cuja finalidade é receber depósitos de valores e documentos em geral, no interior de embalagens padronizadas ou não, passíveis de serem lacradas ou não, garantindo segurança contra violação indevida de seu conteúdo e, ainda, plena tranqüilidade às instituições, empresas, etc., às quais pertencem referidos valores e também aqueles que os manuseiam, sendo que para tanto, referido conjunto de malote e módulo intercambiável é dotado de características formais e funcionais bastante simplificadas, as quais proporcionam, baixo custo para a sua exeqüibilidade industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

Transferência deferida

#25.1

19/12/2017

RPI 2450

Concessão da patente

#16.1

09/09/2014

RPI 2279

Deferimento

#9.1

17/06/2014

RPI 2267

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2014

RPI 2248

Publicação antecipada

#3.2

26/07/2005

RPI 1803

Pedido de patente depositado

#2.1

26/04/2005

RPI 1790

Monitoramento de patentes

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