Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/08/2011
RPI 2121
Dados do pedido
Número
MU8403377Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/09/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Toshiba do Brasil S/A
MG, BR
Toshiba Transmissão e Distribuição do Brasil Ltda.
MG, BR
Inventores
R. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RADIADOR DE CALOR PARA TRANFORMADOR DE CORRENTE ELÉTRICA". Compreende a presente patente de modelo de utilidade a uma técnica de fabricação baseada na arte de caldeiraria com uma tecnologia do corte, soldagem, insufiamento, variáveis metalúrgicas e de tratamentos químicos, envolvendo algumas características controladas, tais como: 1) O domínio das especificações de materiais para o metal base, metal de adição e consumíveis, sendo que todos os tipos de prevenção de corrosão, envolvendo a aplicação de aços martensíticos, ferríticos, austeníticos e duplex; 2) O domínio dos processos metalúrgicos e operacionais dos métodos de soldagem TIG, MIG, eletrodo revestido e por resistência, ecitando-se a corrosão sob tensão, corrosão intergranular ou sensitização, corrosão tipo 'pitch' e corrosão galvânica. 3) A utilização de toda a técnica de prevenção à contaminação, descontaminação, através de recursos mecânicos e químicos; 4) A utilização de toda técnica no acabamento final do produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/08/2011
RPI 2121
#11.1
13/10/2010
RPI 2075
Não conhecida a petição nº 014070007169/MG de 24/09/2007 em virtude do disposto no Art. 218 inciso I da LPI.
06/04/2010
RPI 2048
Para que seja aceita a petição de exame do pedido nº 014070007169/MG de 24/09/2007 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
01/12/2009
RPI 2030
#25.1
Transferido de: Toshiba do Brasil S/A
14/10/2008
RPI 1971
#3.1
25/04/2006
RPI 1842
#2.1
19/04/2005
RPI 1789
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