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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CESTA DE PRODUTOS

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8403313

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/12/2004

Publicação

22/08/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/04
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Indeferido30/06/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/06/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

Y. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CESTA DE PRODUTOS". Compreendida por uma película (1) de material sintético ou tecido, flexível, em forma de cilindro quando pronta para o uso, sendo que sua base é composta por um fio (2) de metal de seção cilíndrica, embutido em um canal formado por uma costura feita na película, sendo que dito fio (2) se projeta de forma helicoidal, à guisa de uma mola por toda a região periférica da dita cesta (1), até a parte superior (3) da mesma. A parte superior (3) da dita cesta (1) é composta pelo prolongamento do tecido do corpo principal, formando uma meia circunferência, sendo articulado de forma basculante até fechar completamente a parte superior da cesta. Essa tampa (4), quando totalmente recolhida, permite que os produtos sejam inseridos em seu interior através da outra meia circunferência (5) que ficou aberta. Quando fechada, dita tampa (4) assume formato semi-esférico, graças ao provimento de fios (6) articulados pelas extremidades, embutidos em canais formados na película, por meio de costura. Quando o usuário deseja que a mesma permaneça fechada, posição pela qual necessita que seja presa por meio de um velcro interno (7) preso à tampa e outro velcro interno (8) preso junto à borda superior do corpo principal. Lateralmente, o corpo principal (1) da cesta é composto por duas alças (9) para transporte da mesma e protuberâncias estéticas (10) à guisa de duas asas de pato, além de uma porção semi-helicoidal (11) totalmente preenchida por película perfurada, de maneira a permitir ao usuário o contato visual externo para o interior da cesta. Para que dita cesta possa permanecer recolhida, internamente à base são providas duas alças (12) fixadas diametralmente opostas, que se prendem pela parte externa em dispositivos tipo velcro, fixados na parte inferior externa da base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

30/06/2015

RPI 2321

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 da LPI

18/02/2015

RPI 2302

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2014

RPI 2283

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/11/2013

RPI 2238

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018090026350/SP de 22/05/2009.

22/02/2011

RPI 2094

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/08/2006

RPI 1859

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2005

RPI 1787

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