Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
MU8403216Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. H. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
I. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CAIXA DE DESCARGA ECONÔMICA". Trata-se este modelo de utilidade a uma caixa de descarga econômica que consiste além da utilidade de superar os inconvenientes dos modelos tradicionais, a utilização de tal modelo feito através de um sistema econômico, ou seja, de redução do consumo de água. O método tradicional das caixas de descarga faz-se de modo simples, construídas com apenas uma válvula, o que proporciona o gasto de água e mesmo assim muitas vezes apenas com uma descarga não é o suficiente, tendo que aguardar até o enchimento da caixa para novamente utilizar a descarga, assim o modelo de utilidade ora apresentado soluciona esses inconvenientes de uma forma segura e eficaz, pois a caixa de descarga econômica, passa a ser uma solução de economia, tanto financeira quanto de tempo, pois o acionamento individual de cada válvula, limita a liberação de água e proporciona rapidez na sua utilização, portanto um sistema diferente do modelos tradicionais. Construída a partir de um sistema de descarga que funciona com duas válvulas (1), pôr sua vez a caixa de descarga é dividida em duas partes (2), com duas válvulas, uma em cada lado, ou seja, válvula 1 (3) e válvula 2 (4), possuindo acionamento individual de cada válvula (5 e 6), sendo que tal acionamento pode ser feito por cordões (7), botões ou alavancas, ao acionar a primeira válvula (3) é liberada a metade da água que contém na caixa, e somente se for necessário aciona-se a segunda válvula (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente 5a., 6a. e 7a. anuidade(s).
29/11/2011
RPI 2134
#3.1
03/10/2006
RPI 1865
#2.1
15/02/2005
RPI 1780
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