Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8403210Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/12/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TAMPA PROTETORA DE BATERIAS VEICULARES". O presente modelo de utilidade que tem a função de proteger os cabos de contato (5) das baterias (1) dos veículos, de possíveis cortes por ação de pessoas que desejam assim, desativar a alimentação elétrica dos sistemas de alarmes. A dita tampa (2) é constituída preferencialmente de material rígido, como o ferro, revestido internamente de material não condutor de eletricidade, preferencialmente borracha ou plástico, em formatos e tamanhos que se adaptem a cada tipo de veículo com base (6) para parafusamento junto a placa (3) que prende a bateria (1) à carcaça do veículo e dobra para cobrir a parte superior da bateria, principalmente os cabos (5). A resistência do material da placa (1) e seus encaixes na estrutura interna do veículo, com todo conjunto aparafusado na carcaça do veículo, irão conferir proteção aos acessos que levam aos cabos da bateria, evitando assim que sejam cortados e todo sistema de alarme desativado, nos veículos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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