Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8403208Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/12/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM APARELHO DE TELEFONE CELULAR". Disposição introduzida em aparelho de telefone celular, que é dotado de uma tampa traseira (1) que possui teclado (2) disposto em sua face interna. Dessa forma, o aparelho poderá contar com, além de seu teclado convencional, outro teclado ideal para digitação de textos, sem que isso implique em grandes alterações no peso ou nas dimensões do aparelho. A dita tampa (1) é disposta junto à parte traseira do corpo do aparelho de telefone celular e possui mecanismos de deslocamento pivotáveis ou corrediços para abertura e utilização do teclado (2). Para se usar o teclado (2) basta girar ou puxar a tampa traseira (1), deixando o teclado (2) totalmente exposto e pronto para ser utilizado. Opcionalmente a tampa traseira (1) com teclado (2) pode ser destacável. A presente disposição é passível de ser introduzida em qualquer modelo de aparelho de telefone celular. E o aparelho poderá contar com todas as suas demais características inalteradas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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