28/10/2008
RPI 1973
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
Modelo de UtilidadeMU8403163
D'Amore Comercial Ltda
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/12/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM MASSAGEADOR ELÉTRICO". Descrito como o presente Modelo de Utilidade, refere-se a disposições construtivas em dispositivo massageador, utilizado para estimular e relaxar pontos determinados do corpo humano, o qual apresenta características construtivas novas e diferenciadas dos modelos atualmente existentes, para tanto, é basicamente conformada por um corpo rígido (1) de formato ogival, oco, em cuja porção interna superior forma-se uma área para a montagem de um motor elétrico (2), o qual é devidamente conectado ao contato elétrico superior, previstos na porção superior interna do suporte (3) que possui formato cilíndrico, sendo dotado de um contato elétrico (3a) em sua porção superior interna que é devidamente conectado ao corpo (2a) do motor (2). Abaixo do referido contato (3a), é previsto um espaço (3b) para a inserção dos componentes da fonte de energia (4) e, na porção inferior externa do referido suporte (3), é prevista uma projeção radial (3c), a qual encaixa-se a uma guia (1a) prevista no corpo rígido (1) que, por sua vez, na sua porção externa inferior é previsto um setor rosqueável (1b), o qual é previsto para a montagem da tampa (5), a qual é conformada por duas partes onde a primeira (5a) é dotada internamente de uma mola (5b), que configura o contato elétrico inferior que, por sua vez, também esta devidamente conectado ao corpo (2a) do referido motor (2) e, em sua parede interna, é conformada uma rosca para permitir a montagem junto ao corpo (1), enquanto que a outra parte trata-se de uma secção rotativa (5c) que, na verdade, é um reostato, que permite regular a intensidade do fluxo de corrente para o dito motor (2).
Classificação IPC
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
28/10/2008
RPI 1973
11.1.1
05/08/2008
RPI 1961
11.1
15/08/2006
RPI 1858
3.1
15/02/2005
RPI 1780
2.1