16.4
Anulada a concessão da patente de acordo com a decisão judicial da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
10/11/2015
RPI 2340
Dados do pedido
Número
MU8403124Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/09/2013 e em vigor até 20/12/2019. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2019
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. D. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CABEÇOTE DESTACADOR PARA TUBEIRA". Trata-se o presente modelo de utilidade, a um novo cabeçote destacador para tubeira, utilizado em máquinas destinadas a destacar sacos de papéis multifoliados. As indústrias de papel e celulose fabricam bobinas de papel multifoliados com intervalos de espaçamento e comprimento determinados por picotes prévios, que ao serem destacados formam os sacos. Este destaque um a um é realizado por cabeçotes destacadores, incorporados em uma máquina. Sendo compreendido por um corpo estrutural (1) provido de um sistema primário (11) formado pelos rolos de entrada (2 e 2a) dispostos um sobre outro seguido pelo canal primário (5), formado pela correia plana superior primária (3) e correia plana inferior primária (4), esticada e livre em seu giro por meio de rolos (10), e rolos intermediários (6) dispostos um sobre outro seguido pelo sistema secundário (12) formado pelo canal secundário (9) formado pela correia plana superior secundária (7) e correia plana inferior secundária (8), esticada e livre em seu giro por meio de rolos (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a concessão da patente de acordo com a decisão judicial da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
10/11/2015
RPI 2340
INPI-52400.135685/2014-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro –25 ª Vara Federal @Processo nº 0159274-40.2014.4.02.5101@Autor:WINDMOLLER & HOELSCHER DO BRASIL LTDA @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI e ADAIR DAMBROS @Decisão: Ante exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida para suspensão dos efeitos da patente MU8403124-7 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA para declarar a nulidade do registro da Patente de Modelo de Utilidade n°MU8403124-7, intitulada “CABEÇOTE DESTACADOR PARA TUBEIRA”, concedida ao 2°Reu.Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art.175,§ 2°, da Lei n°9279/96.
03/11/2015
RPI 2339
#24.4
23/12/2014
RPI 2294
INPI-52400.135685/2014-17@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0159274-40.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: WINDMOLLER & HOELSCHER DO BRASIL LTDA @Réu: ADAIR DAMBROS e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
16/12/2014
RPI 2293
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
21/10/2014
RPI 2285
#16.1
17/09/2013
RPI 2228
#9.1
23/07/2013
RPI 2220
#6.1
21/11/2012
RPI 2185
30/10/2007
RPI 1921
31/07/2007
RPI 1908
#3.1
15/08/2006
RPI 1858
#2.1
15/02/2005
RPI 1780
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