Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8403096Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/12/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS MUSICAIS EM GERAL". Consiste essencialmente de uma fonte (1) de alimentação bi-volt de seleção automática que trabalha em alta freqüência, especial para aplicação em instrumentos e acessórios musicais, dita fonte (1) destacando-se por ser fabricada em caixa (2) plástica dotada de vários 'jack s' (3) para conexão dos cabos (4), em conjunto ou individualmente, sendo dotada de um circuito (C) que transforma a tensão normal de rede em tensão preferencial de 9 volts em corrente contínua sem necessidade da utilização de transformador de ferrite (não representado).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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