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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM CAIXA PARA EMBALAGEM DE CALÇADOS E OUTROS EM GERAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8403088

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/12/2004

Publicação

24/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/04
  2. Publicação24/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão21/01/15
  6. Extinto28/01/20

Patente concedida em 21/01/2015 e depois extinta em 28/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM CAIXA PARA EMBALAGEM DE CALÇADOS E OUTROS EM GERAL". A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Caixa Para Embalagem de Calçados e Outros em Geral, (1), é caracterizada por ser constituída por caixa (2); tampa (3); alças retráteis (4), destacando-se que a caixa (2), dispõe em cada uma das suas duas faces longitudinais (5), uma alça retrátil (4), dobrável com vinco (6) na lateral superior da caixa (2) e um segundo vinco (7), localizado numa região intermediária do corpo da alça (8). Acima deste segundo vinco (7), uma das alças retráteis (4) está provida de um furo oblongo (9), a ser utilizado para o seu fechamento com a outra alça (4), a qual através de uma trava macho (10) disposta no mesmo alinhamento do furo oblongo (9), em uma aba (11) a ser dobrada, é inserido nele, provocando o fechamento de todo conjunto. A base de cada alça retrátil (4), dispõe em ambos lados de sua região perimetral, a partir do vinco (6), foram previstos rasgos (12), os quais com a abertura das duas alças retráteis (4), permitem a introdução e encaixe da tampa (3), na caixa (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/01/2020

RPI 2560

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/10/2019

RPI 2544

Concessão da patente

#16.1

21/01/2015

RPI 2298

Deferimento

#9.1

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/11/2013

RPI 2238

Publicação antecipada

#3.2

24/05/2005

RPI 1794

Pedido de patente depositado

#2.1

15/02/2005

RPI 1780

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