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Dado oficial do INPI

MICRO USINA HIDRELÉTRICA URBANA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8403067

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/09/2004

Publicação

20/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/04
  2. Publicação20/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/10
  5. Concessão06/04/10
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 06/04/2010 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

C. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MICRO USINA HIDRELÉTRICA URBANA". O presente modelo de utilidade, consiste no aproveitamento das águas que passam através das tubulações subterrâneas já existentes e instaladas da rede pública que transportam água potável para todos os bairros e em todas as direções. Não havendo portanto necessidade de se construir reservatórios de água e nem de quedas de água ou desníveis diferentes. Devido a forte pressão e ao grande volume de água que passam constantemente por essas tubulações, propiciando a instalação das micro usinas hidrelétricas urbanas denominadas pelo seu idealizador de 'as carioquinhas'. Portanto este modelo de utilidade teria grande potencial na geração de energia elétrica que atualmente não está sendo utilizado cujo o seu entendimento está exposto nas figuras 1, 2, 3, 4 e 5 com toda configuração do sistema e a sua implementação, e que poderá ser adotado tanto pela iniciativa pública ou privada, tal invento podendo ser estendido a todos os Estados e até servindo de proposta para os outros Países.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 7ª e 8ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

30/04/2013

RPI 2208

Concessão da patente

#16.1

06/04/2010

RPI 2048

Deferimento

#9.1

23/02/2010

RPI 2042

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/10/2009

RPI 2022

15.24.2

10/03/2009

RPI 1992

15.24

27/01/2009

RPI 1986

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1850 de 20/06/2006, quanto a figura

22/08/2006

RPI 1859

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/06/2006

RPI 1850

Pedido de patente depositado

#2.1

15/02/2005

RPI 1780

Monitoramento de patentes

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