Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
MU8403002Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. L. (pessoa física)
PR, BR
L. S. (pessoa física)
PR, BR
T. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. L. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
T. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE CONCEPÇÃO MODULAR DE FINS EMINENTEMENTE PEDAGÓGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO,PELA VIA EXPERIENCIAL,DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA". O pleito trata de sistema de concepção modular cuja aplicação aperfeiçoa estudos e técnicas pela via experiencial de funções de automação, notadamente as didáticas. Instrumentalizado por placas, sensores e meios de conexão, proporciona o controle das funções do conjunto e a interface entre os vários componentes moduláveis, que realizam tarefas a partir de um conceito que 'de per si' torna extremamente amplas as possibilidades de composição. Assim é que o objeto aperfeiçoa técnicas existentes no sentido de sistematizar em módulos (1, 2 e 3) a aplicação experimental e prática, em que pese o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizado de ciência e tecnologia. Do ponto de vista funcional, o módulo principal (1) é conectado ao módulo auxiliar (2) e ao módulo (3) de sensores por conectores (15) via cabo ou meio sucedâneo, enquanto que, através de um microcontrolador (9), processam-se e executam-se todas as ações comandadas pelo usuário. No mesmo sentido, e ainda dentro de uma solução técnica operativa recomendável, o módulo principal (1) é dotado de infravermelho (13) que realiza a comunicação do conjunto com outro dispositivo, especialmente os computacionais, ao passo que o módulo (3) é composto por sensores (6) de uso comum e não demonstrados, que se utilizam de conectores também de uso comum. Ou seja, a placa (1) ou módulo principal estabelece a comunicação com dispositivo computacional de uso comum e processa os comandos do usuário, podendo, o sistema computacional de que é dotado, operar de maneira integrada ao computador ou a partir de 'software' remoto, ou, ainda, de modo autônomo, pela execução de um programa previamente carregado. Finalmente, diga-se que o módulo principal (1) possibilita comunicação com dispositivos computacionais cujas aplicações são definidas por interação entre o 'software' armazenado na memória do sistema e o 'software' em operação no computador, para que ambos os programas sejam definidos em função da aplicação-fim, havendo interação com o 'software' em operação no microcomputador em tempo real.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente 7a. anuidade(s).
29/11/2011
RPI 2134
#3.1
20/06/2006
RPI 1850
#2.1
18/01/2005
RPI 1776
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