Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2604 de 01/12/2020.
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
MU8403000Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
GO, BR
M. S. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TAMPA PARA GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL HERMÉTICA COM SELO VEDANTE CONTRA VAZAMENTO E CONTAMINAÇÃO". Patente de modelo de utilidade de conjunto de tampa hermética compreendida por uma tampa plástica na qual é inserido um disco de polietileno ou outro material atóxico flexível na superfície de contato da tampa com o bico do garrafão é caracterizada pelo fato de que a adição deste elemento flexível e impermeável ao fundo da tampa cede à medida do fechamento do garrafão acompanhando os contornos do bocal do garrafão e do interior da tampa proporcionando vedação perfeita ao conjunto. A identificação do material e das medidas adequadas levou à conceder esta utilidade inédita no mercado. Utilizando o material polietileno expandido atóxico que cede ao ser apertado consegue-se exceder as exigências das normas técnicas que regem a fabricação das tampas para garrafão de água mineral para consumo humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2604 de 01/12/2020.
22/06/2021
RPI 2633
#8.6
Referente à 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.
01/12/2020
RPI 2604
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2162, de 12/06/2012, em virtude de decisão judicial transitada em julgado contida na ação 0045749-51.2012.4.02.5101 e processo INPI 52400.074860-2012-12.
02/07/2019
RPI 2530
INPI-52400.074860/2012-12 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n°0045749-51.2012.4.02.5101@Autor: CARLOS CÉSAR CORRÊA DA SILVA e MARCOS EUGÊNIO CORRÊA DA SILVA @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? @Trânsito em Julgado @Decisão: ?JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 269, I, do CPC, e CONCEDO A SEGURANÇA, DETERMINANDO à autoridade impetrada que cancele o despacho publicado em 12/06/2012, na RPI 216, a fim de suspender a manutenção do arquivamento da patente de Modelo de Utilidade MU 8403000-3, bem como de restaurar o pedido da referida patente, depositada em 29/11/2004 (fls. 10/30), após os recolhimentos de todas as anuidades pertinentes eventualmente ainda devidas pelos Impetrantes?
25/06/2019
RPI 2529
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente 7a. anuidade(s).
29/11/2011
RPI 2134
#3.1
27/02/2007
RPI 1886
#2.1
18/01/2005
RPI 1776
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