Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
MU8402816Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
É. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
É. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TELHA METÁLICA COLETORA PARA AQUECIMENTO SOLAR". Uma peça normal de cobertura (fig. 1), de metal (alumínio, zincada, flandres, etc) , de qualquer forma construtiva (perfil, simples, recheio de isolamento, revestidas, etc.), tipos, medidas e revestimentos variados; é caracterizada por ter soldado ou colado em suas ondas superiores internas, no sentido longitudinal, tubos normais (fig 2) do mesmo material (para evitar corrosão) ou até mesmo de plástico; para ser usada como coletora de energia solar no aquecimento de água e peça de cobertura. Emendas específicas, preferencialmente de material flexível serão usadas para ligar os tubos, sucessivamente, da entrada à saída da água. Os tubos soldados na telha não interferem na função de cobertura. Sendo de metal ambos (telha e tubo) transmitem muito bem o calor solar para a água. A telha pode receber pintura escura e protetora na superfície para melhorar a absorção da energia dos raios solares. Esta telha tem a dupla função de cobertura e coletora de energia solar para aquecimento. Sistema de forro pode ser aplicado diretamente às telhas ou não, contribuindo ainda mais com o aquecimento da água ou pode, ainda, usar em telhas duplas com recheio isolante, com os tubos sempre soldados ou colados na parte inferior da telha superior (exposição ao sol).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente 5a., 6a. e 7a. anuidade(s).
29/11/2011
RPI 2134
Desconhecida a petição nº 018070077435 de 26/11/2007 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido encontra-se arquivado definitivamente, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.
22/12/2009
RPI 2033
#11.1.1
24/11/2009
RPI 2029
#11.1
11/08/2009
RPI 2014
Não conhecida a petição n° 018070077424/SP de 26/11/2007 em virtude do disposto no Art. 219, inciso I da LPI.
17/02/2009
RPI 1989
Para que possa ser aceita a petição de exame nº 018070077424/SP de 26/11/2007, apresente a petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
05/08/2008
RPI 1961
#3.1
27/06/2006
RPI 1851
#2.1
18/01/2005
RPI 1776
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