Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/09/2014
RPI 2282
Dados do pedido
Número
MU8402812Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/09/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
H. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS NA CONFIGURAÇÃO DAS UNIDADES EVAPORADORAS DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO DO TIPO 'DIVIDIDO'". Ser constituído de uma estrutura num formato quadrilátero retangular, que visa oferecer à unidade evaporadora a forma e apresentação de um móvel, que possui quatro paredes convencionais ( 1 -A), ( 1-B ), ( 1-C ) e ( 1-D ), uma base inferior ( 2 ), sobreposta a uma estrutura metálica ou de outro material resistente ( 3 ) que sustenta a peça mobiliária através de pós convencionais ( 4 ), uma base superior que serve como tampo ( 5 ), uma parede interna ( 1-E ), paralela às paredes ( 1-A ) e ( 1-B ), onde por um lado é fixada a unidade evaporadora do condicionador ( 6 ) e do outro lado forma com a parede ( 1-B ) um espaço vazio ( 7 ) que serve para conduzir o ar devidamente condicionado até a sua saída superior, como um duto, a referida saída superior se dá através da abertura longitudinal ( 8 ) previamente existente no tampo ( 5 ), onde em dita abertura se fixa uma grade convencional de proteção para o devido acabamento, agregando as funções de mobiliário e de ar condicionado, numa única peça, gerando considerável oportunidade de redução de custos, por ser um artigo do mobiliário acaba reduzindo o uso de paredes e do piso, para eventual instalação dos outros sistemas conhecidos de ar condicionado e finalmente resolve os problemas de ordem estética do ambiente, pois não é necessária nenhuma camuflagem do aparelho condicionador de ar na construção do imóvel, podendo ser confeccionado de qualquer material, apresentar variações de cor, revestimento externo, como também de tamanho, mas mantendo-se a linha original, que cunha não limitar em hipótese alguma a função do condicionador de ar em climatizar o ambiente, mas também poder ser utilizado como um móvel ornamental ou para sobreposições de objetos decorativos, tendo a possibilidade de incluir no dito móvel prateleiras ou gavetas e ainda ser utilizado como um banco, ou outra disposição mobiliária que for conveniente, mantendo-se a mesma linha original que é a simbiose da unidade evaporadora com uma peça mobiliária decorativa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/09/2014
RPI 2282
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
17/06/2014
RPI 2267
#7.1
21/01/2014
RPI 2246
#3.2
31/05/2005
RPI 1795
#2.1
18/01/2005
RPI 1776
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