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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS NA CONFIGURAÇÃO DAS UNIDADES EVAPORADORAS DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO DO TIPO "DIVIDIDO"

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8402812

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/11/2004

Publicação

31/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/04
  2. Publicação31/05/05
  3. Exame
  4. Indeferido30/09/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/09/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. J. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

H. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS NA CONFIGURAÇÃO DAS UNIDADES EVAPORADORAS DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO DO TIPO 'DIVIDIDO'". Ser constituído de uma estrutura num formato quadrilátero retangular, que visa oferecer à unidade evaporadora a forma e apresentação de um móvel, que possui quatro paredes convencionais ( 1 -A), ( 1-B ), ( 1-C ) e ( 1-D ), uma base inferior ( 2 ), sobreposta a uma estrutura metálica ou de outro material resistente ( 3 ) que sustenta a peça mobiliária através de pós convencionais ( 4 ), uma base superior que serve como tampo ( 5 ), uma parede interna ( 1-E ), paralela às paredes ( 1-A ) e ( 1-B ), onde por um lado é fixada a unidade evaporadora do condicionador ( 6 ) e do outro lado forma com a parede ( 1-B ) um espaço vazio ( 7 ) que serve para conduzir o ar devidamente condicionado até a sua saída superior, como um duto, a referida saída superior se dá através da abertura longitudinal ( 8 ) previamente existente no tampo ( 5 ), onde em dita abertura se fixa uma grade convencional de proteção para o devido acabamento, agregando as funções de mobiliário e de ar condicionado, numa única peça, gerando considerável oportunidade de redução de custos, por ser um artigo do mobiliário acaba reduzindo o uso de paredes e do piso, para eventual instalação dos outros sistemas conhecidos de ar condicionado e finalmente resolve os problemas de ordem estética do ambiente, pois não é necessária nenhuma camuflagem do aparelho condicionador de ar na construção do imóvel, podendo ser confeccionado de qualquer material, apresentar variações de cor, revestimento externo, como também de tamanho, mas mantendo-se a linha original, que cunha não limitar em hipótese alguma a função do condicionador de ar em climatizar o ambiente, mas também poder ser utilizado como um móvel ornamental ou para sobreposições de objetos decorativos, tendo a possibilidade de incluir no dito móvel prateleiras ou gavetas e ainda ser utilizado como um banco, ou outra disposição mobiliária que for conveniente, mantendo-se a mesma linha original que é a simbiose da unidade evaporadora com uma peça mobiliária decorativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

30/09/2014

RPI 2282

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

17/06/2014

RPI 2267

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/01/2014

RPI 2246

Publicação antecipada

#3.2

31/05/2005

RPI 1795

Pedido de patente depositado

#2.1

18/01/2005

RPI 1776

Monitoramento de patentes

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